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ROSA WEBER

BIOGRAFIA

Rosa Maria Weber Candiota da Rosa nasceu em Porto Alegre/RS, em 2 de outubro de 1948. Casada com o procurador aposentado Telmo Candiota da Rosa Filho com quem tem dois filhos. Aprovada em primeiro lugar no vestibular para o curso de Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, graduou-se em 1971.

Ingressou na magistratura trabalhista em 1976, como juíza substituta no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), tendo sido promovida, em 1981, ao cargo de juíza-presidente, que exerceu sucessivamente nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Ijuí, Santa Maria, Vacaria, Lajeado, Canoas e Porto Alegre. Em 1991, chegou finalmente ao cargo de juíza do tribunal, que presidiu entre 2001 e 2003, após ter sido corregedora regional.

Rosa Weber também foi professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), entre 1989 e 1990, nas disciplinas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

A terceira mulher a ocupar uma cadeira do Supremo Tribunal Federal - a primeira magistrada de carreira - Rosa Weber foi indicada por Dilma Rousseff em 2011. Sua sabatina na Comissão de Constituição e Justiça durou mais de 6 horas. Por deixar de responder alguns questionamentos foi criticada, mas terminou aprovada no plenário por 57 votos favoráveis, contra 14 e uma abstenção.

É ministra do Tribunal Superior Eleitoral desde maio de 2016, em vaga destinada a ministro do STF, e assumiu a presidência da corte eleitoral em 14 de agosto 2018.

POSICIONAMENTO/ATUAÇÃO

Em estudo do projeto Supremo em números da Fundação Getúlio Vargas, Rosa Weber é considerada a mais dura com os réus: concedeu o habeas corpus em apenas 4% dos casos que chegaram ao seu gabinete. Apontou ainda, que no tocante às matérias criminais, o voto da juíza se aproxima dos proferidos por Carmen Lúcia, Fachin e Barroso.

A ministra possui perfil discreto, não costuma dar entrevistas, destoa da vaidade apresentada pelos colegas, seus votos costumam ser rápidos e objetivos. Weber ignorou, focada em seu computador, a agressiva discussão entre Barroso e Mendes, na qual, aquele insultou este taxando-o com “pitadas de psicopatia”, simbolizando o seu comportamento avesso a polêmicas.

Sobre o atual processo de ativismo judicial afirmou em sua sabatina: “Sabe-se que o Parlamento é a consagração da vida política. A atuação do Judiciário não substitui a política” e dividiu a responsabilidade disso com o Ministério Público: “O Poder Judiciário não age de ofício, só age provocado e quem tem muito provocado o Poder Judiciário é o grande advogado da sociedade, o procurador-geral da República. É o Ministério Público que tem levado esses temas ao Judiciário. [...] O Judiciário não tem como fugir ao enfrentamento.

Teve como seu assessor jurídico no ano de 2012 o juiz Sérgio Moro.

Entre os votos proferidos no Supremo Tribunal Federal, destacam-se como polêmicos o voto favorável às cotas raciais em universidades públicas (em 2012) o voto favorável à interrupção da gravidez de feto anencéfalo (também em 2012) e pela proibição das doações de empresas a campanhas eleitorais (em 2015), todos estes foram vitoriosos.

Recentemente negou dois pedidos de suspensão à intervenção do governo federal no Rio de Janeiro. Negou também o pedido de uma jovem universitária, grávida de 6 semanas, para fazer um aborto, mesmo tendo dito em julgamento da Primeira Turma que é favorável à descriminalização do aborto nos três primeiros meses de gestação. Manifestou-se no sentido de que a ação não era o instrumento adequado para a discussão.

No julgamento do mensalão, Rosa acompanhou o voto do relator Joaquim Barbosa em muitos dos processos, condenando políticos, empresários e banqueiros. Discordou do relator, no entanto, no entendimento de que não houve o crime de formação de quadrilha, tendo sido voto vencedor, por 6 a 5.

Em abril do corrente ano, foi pautado em plenário do Supremo Tribunal Federal o pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula, como supramencionado, é de costume dos ministros a exposição exacerbada na mídia, ponto em que a ministra diferencia-se. Por isso, apesar de toda a especulação que rondava o julgamento, existiam dúvidas significativas sobre como votaria a ministra.

Isto se deve ao fato de que, mesmo entendendo que é inconstitucional a prisão após a segunda instância, a ministra privilegia o princípio da colegialidade que respalda a existência do STF, e assim sendo, deveria respeitar a decisão tomada pelo colegiado da suprema corte. Além disso, considerou que a decisão do STJ pautada na decisão anterior do Supremo, não poderia ser considerada ilegal. Os questionamentos surgem em razão da mudança de posicionamento do ministro Gilmar Mendes, desde o julgamento que havia formado a maioria pela possibilidade de aprisionamento após a condenação em segunda instância.

Na época do julgamento a ministra se manifestou nos seguintes termos: "independentemente da minha posição pessoal quanto ao tema de fundo, e devidamente ressalvado o meu ponto de vista a respeito" "Sendo prevalecente, neste STF, o entendimento de que a execução provisória da pena (...) não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência (...), não tenho como reputar ilegal, abusivo ou teratológico o acordão (da 5ª Turma do STJ, que negou o habeas corpus a Lula)"

Já no Tribunal Superior Eleitoral, em maio desse ano a juíza foi relatora do processo que fixou o uso obrigatório do percentual mínimo de 30 % dos recursos do fundo público eleitoral em candidaturas femininas, na oportunidade ressaltou o papel que a Justiça Eleitoral em medidas que visam a ampliar a participação feminina na política.

No processo de cassação da chapa Dilma-Temer, Weber foi um dos três votos contrários à absolvição. Disse “Além de todos os fatos e circunstâncias já descritos pelo ministro relator com os quais eu concordo, tal fatura de dinheiro obviamente causou inegável desequilíbrio em favor da coligação vitoriosa”.

No combate às “fake news”, suas decisões recentes indicam que fará uma análise criteriosa a fim de não censurar o debate eleitoral.

Na avaliação do professor da FGV Direito SP Rubens Glezer, o perfil da ministra deve transparecer no comando da Justiça Eleitoral. Definida por ele como uma juíza discreta e comedida, Weber procura interpretar a lei seguindo o entendimento consolidado e evita posicionamentos que deem margem a interpretações de que julgue com viés partidarizado.

A ministra já estava no Supremo Tribunal Federal quando em 2012 foi questionada, em plenário, a constitucionalidade da lei, quando votou favoravelmente a ela. Sobre a lei se manifestou “A Lei da Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade brasileira que está agora a exigir dos poderes instituídos um basta (...) entendo que esta Corte não deve ser insensível a essas aspirações populares”.

 

REFERÊNCIAS

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