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LUÍS ROBERTO BARROSO

BIOGRAFIA

Nasceu em 11 de março de 1958, em Vassouras, no Rio de Janeiro. É casado com Tereza Cristina Van Brussel, com quem tem dois filhos. Formou-se em Direito pela UERJ – Universidade Estadual do Rio de Janeiro, em 1980. É mestre em Direito pela Yale Law School (1988/1989) e doutor em Direito público pela UERJ (2008).

Em 1985 tornou-se Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Foi assessor jurídico da Secretaria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no governo de Leonel Brizola. Em 1990 obteve a primeira colocação no concurso de provas e títulos para Livre-docente na UERJ. É sócio sênior do escritório Luis Roberto Barroso & Associados e foi foreign associate do Escritório estadunidense Arnold & Porter (1989).

Como advogado, defendeu no STF, em caráter pro Bono, as causas: Legitimidade das pesquisas com células-tronco embrionárias, equiparação das uniões homoafetivas às uniões estáveis convencionais, legitimidade da proibição do nepotismo, legitimidade da interrupção de fetos anencefálicos. É membro do conselho editorial de diversas publicações na área jurídica. Possui inúmeras obras publicadas, particularmente no campo do Constitucionalismo.

Foi indicado por Dilma Rousseff para ocupar a vaga deixada pelo aposentado Carlos Ayres Britto no Supremo Tribunal Federal em 23 de maio de 2013. Já havia sido cotado em outras oportunidades. Sua sabatina transcorreu em clima leve, sendo elogiado inclusive pelo então senador Aécio Neves (PSDB/MG): Vossa Senhoria me obriga a fazer algo que não costumo fazer nessa tribuna: reconhecer que, desta vez, a presidenta Dilma acertou”. Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça por 26 votos favoráveis e 1 contrário, no plenário foram 59 votos a favor e 6 contrários.

Em sua sabatina foi muito questionado sobre o ativismo judicial, e em suas respostas deu indicativo de como seria sua atuação no Supremo: “quando o Legislativo atua, o Judiciário deve recuar, a menos que haja uma afronta evidente à Constituição. Quando o Legislativo não atua, mas existem interesses em jogo, o Judiciário deve atuar”.

Atual vice-presidente do Superior Tribunal Eleitoral, tomou posse em 27 de fevereiro de 2018, tendo mandato até 2020, por uma das vagas asseguradas pela Constituição Federal aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Foi sorteado como relator dos processos que analisarão o registro da candidatura do ex-presidente Lula. Até o momento foram apresentados pedidos da Procuradoria Geral da República e outros articuladores.

POSICIONAMENTO/ATUAÇÃO

Por diversas vezes se manifestou favoravelmente à Lei da Ficha Limpa: “Uma medida importante em favor da moralidade administrativa e da decência política. Muita gente é contra. Paciência. Nós não somos atrasados por acaso. Somos atrasados porque o atraso é bem defendido.”, disse na introdução de seu livro “A judicialização da Vida e o Papel do Supremo Tribunal Federal”, em outra oportunidade defendeu a retroatividade da lei, com base no artigo 14, parágrafo nono, da Constituição Federal.

Com a recente decisão do comitê de direitos humanos da ONU, surgiu a incógnita se o ministro a privilegiaria em detrimento de suas convicções sobre a Lei da Ficha Limpa, já que demonstrou no livro “A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo - A Construção de um Conceito Jurídico à Luz da Jurisprudência Mundial” e no artigo “A era dos Direitos Humanos” publicado no jornal O Globo, ser um entusiasta dos mecanismos internacionais de incentivo aos Valores como liberdade, igualdade e solidariedade. Vejamos seus escritos: “a globalização do Direito é uma característica essencial do mundo moderno, que promove, no seu atual estágio, a confluência entre Direito Constitucional, Direito Internacional e Direitos Humanos”. Ele prossegue: “As instituições nacionais e internacionais procuram estabelecer o enquadramento para a utopia contemporânea: um mundo de democracias, comércio justo e promoção dos direitos humanos”.

E finaliza: “A dignidade humana é uma das ideias centrais desse cenário. Já passou o tempo de torná-la um conceito mais substantivo no âmbito do discurso jurídico, no qual ela tem frequentemente funcionado como um mero ornamento retórico, cômodo recipiente para um conteúdo amorfo”.

“A face virtuosa da globalização é a difusão desses valores comuns, o desenvolvimento de uma ética universal. Progressivamente, o indivíduo se torna sujeito do direito internacional. Mais adiante, digno e livre, ele será um cidadão global”, afirmava Barroso.

No STF, foi o relator do processo que definiu o rito do impeachment na Câmara dos Deputados em 2015, seguindo as direções dadas pelo processo de impeachment de Collor em 1992, Barroso votou pela proibição de candidaturas ou chapas avulsas e voto secreto na formação de comissão de Impeachment e pelo entendimento de que o Senado pode recusar a denúncia autorizada pela Câmara dos Deputados. Foi acompanhado pela maioria dos ministros.

Em 29 de novembro de 2016, enquanto presidia a Primeira Turma do STF, Barroso concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva de funcionários de uma clínica que realizava abortos. Em seu voto, o ministro dissertou sobre a criminalização do aborto, julgando que a mesma não é incompatível com o texto constitucional, uma vez que contradiz direitos fundamentais, como os direitos sexuais e reprodutivos e a autonomia da mulher, a integridade física e psíquica da gestante e o princípio da igualdade. Como advogado, Luís Roberto advogou a favor da causa da liberação do aborto de fetos anencéfalos, em defesa dos interesses da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, quando também pretendeu questionar a constitucionalidade do aborto, conforme declarou meses depois, em uma entrevista para o jornal O Globo “No caso de anencefalia (...), a tese que eu defendia era a da liberdade reprodutiva da mulher. Portanto, a mulher tem o direito fundamental a escolher se ela quer ou não ter um filho. E esta tese vale para a anencefalia, como vale para qualquer outra gestação. O meu ponto de vista é transparente desde sempre. Se eu acho que o Supremo pode ou deve fazer isso, eu não vou te responder.”.

Na Primeira Turma, foi acompanhado por Edson Fachin e Rosa Weber, enquanto Luis Fux e Maco Aurélio Mello limitaram-se a concordar com a revogação, sem se manifestar sobre a descriminalização defendida pelos demais. Esta manobra de Barroso, ao pautar a constitucionalidade da lei na Turma e não no plenário foi motivo das críticas proferidas por Gilmar Mendes, que culminaram na maior das discussões recentes entre ministros no STF.

Em reação, a Câmara dos Deputados criou uma comissão para legislar em sentido contrário ao decidido pelo Tribunal.

Barroso ficou responsável pela relatoria do Inquérito dos Portos que investiga o recebimento de propinas pelo presidente Michel Temer, função que tem exercido com afinco, permitindo que as investigações ocorram sem maiores limitações. A investigação apura o Decreto dos Portos, que poderia ser em benefício da empresa Rodrimar, a suspeita surgiu de uma conversa grampeada entre o presidente com o seu homem de confiança Rocha Loures.

“Os elementos colhidos revelam que Rodrigo Rocha Loures, homem sabidamente da confiança do Presidente da República, menciona pessoas que poderiam ser intermediárias de repasses ilícitos para o próprio Presidente da República, em troca da edição de ato normativo de específico interesse de determinada empresa, no caso, a Rodrimar S/A”, disse Barroso na decisão de abertura do inquérito.

E respondendo a críticas de Gilmar Mendes defendeu a instauração do inquérito: "Há diferentes formas de ver a vida e todas merecem consideração e respeito. Eu gostaria de dizer que eu ouvi o áudio 'Tem que manter isso aí, viu' [vej. Eu quero dizer que eu vi a fita, eu vi a mala de dinheiro, eu vi a corridinha na televisão. Eu li o depoimento de [Alberto] Youssef. Eu li o depoimento de [Lúcio] Funaro".

Nesse inquérito foi autorizada a Operação Skala da Polícia Federal, onde foram expedidos 20 mandados de busca e apreensão e 13 mandados de prisões temporárias.

 

REFERÊNCIAS

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