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JORGE MUSSI

BIOGRAFIA

Nasceu em 08/03/1952, em Florianópolis, Santa Catarina. Graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina em 1976.

Foi Chefe de Gabinete do Procurador-Geral da Fazenda, do Tribunal de Contas de Santa Catarina (1980/1982), Consultor Jurídico do Estado de Santa Catarina (1983), Procurador-Geral do Município de Florianópolis/SC (1983/1985). Advogado militante (1977/1994), atuou junto à Ordem dos Advogados do Brasil/SC, como Conselheiro (1986/1991) e Diretor Tesoureiro (1986/1991). Tornou-se desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em1994, assumido a 2º Vice-Presidência (2002/2003) e a Presidência (2003). Tem passagem, ainda, pelo TRE/SC (2003/2004).

Alçado ao TJSC pelo quinto constitucional, foi indicado ao STJ ocupando uma vaga da magistratura. É um dos nove ministros do Superior Tribunal de Justiça que não possui obras publicadas, indicador de sua falta de preparo, segundo alguns críticos.

Assumiu uma das sete cadeiras no Superior Tribunal Eleitoral em 24 de outubro de 2017, onde ficará até o ano de 2019.

POSICIONAMENTO/ATUAÇÃO

Negou em abril desse ano pedido de habeas corpus do ex-governador Eduardo Azeredo, requeria-se a suspensão dos efeitos da condenação de 20 anos e dez meses imposta pelo TJMG, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro no Mensalão Tucano. O ministro explicou que o deferimento da liminar em situações assim, nas quais a defesa tenta suspender os efeitos da condenação exigiria a demonstração inequívoca da ocorrência de constrangimento ilegal, o que não ocorreu no caso do ex-governador mineiro.

Em março, votou contra a concessão de Habeas Corpus preventivo a Lula contra a eminente prisão após condenação em segunda instância. Mussi fundamentou a decisão dizendo que era mera suposição a ideia de que o paciente seria preso.

No STJ atuou em vários processos da lava jato, e quando perguntado em entrevista se considerava que a operação estava em risco, falou: Não, ao contrário. No Tribunal Federal da 4ª região, onde as decisões são analisadas em grau de recurso, ou no STJ, em minha Turma, busca-se cada vez mais dar velocidade no julgamento dos processos. Temos a oportunidade de ver o Brasil ser passado a limpo. Os brasileiros não aguentam mais ser apunhalados pelas costas de maneira sórdida. Basta! Temos uma grande oportunidade para deixarmos um país melhor e com mais credibilidade para as próximas gerações.

Sobre a Lei da Ficha Limpa se limitou a dizer: "A Lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular, aprovada pelo Congresso Nacional e referendada pelo Supremo Tribunal Federal, será aplicada".

 

REFERÊNCIAS

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