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Foto do escritorObservatório das Eleições

Para deputado, não vote na legenda do seu partido preferido


Jairo Nicolau*


A sugestão feita no título desse artigo pode parecer descabida para alguns eleitores. Afinal, eles gostam de um determinado partido e votar na legenda para deputado parece um caminho natural ajudar esse partido.


Minha sugestão para que o eleitor escolha um dos candidatos e não vote na legenda se deve a duas características da lei eleitoral brasileira. A primeira é a prática das coligações nas eleições proporcionais. Se gosto do partido A e ele está coligado com o partido B, meu voto ajudará A e B terem mais cadeiras, mas não contribuirá diretamente para eleger um candidato do partido A.


Tenho tentando de diversas maneiras descobrir a lista das coligações nas eleições para deputado federal e estadual do Rio de Janeiro deste ano e não encontro. Assisto ao horário eleitoral e não consigo identificar qual partido está coligado com qual. Procuro na internet e não acho as informações. Se estou em busca e não encontro, imagino os eleitores comuns.


Outra razão adicional para não votar na legenda deve-se a um dispositivo que já vigorou nas eleições de 2016 e será empregado pela primeira vez para deputado federal e estadual em 2018. Agora um candidato precisa atingir um mínimo de votos (10% do quociente eleitoral) para se eleger. Caso isso não ocorra, a cadeira conquistada pelo partido é perdida.


É difícil estimar de antemão qual será o quociente eleitoral de uma eleição. No Rio de Janeiro, por exemplo, o quociente eleitoral para a eleição de deputado federal deve ser em torno de 150 mil votos. Portanto, um concorrente deve ter cerca de 15 mil votos para poder ser eleito.


Imaginemos uma situação em que um partido recebe 310 mil votos, com a distribuição de votos tal qual a apresentada no quadro abaixo. Como o partido ultrapassou duas vezes o quociente eleitoral ele tem assegurada a eleição de dois deputados. No quadro observamos uma alta concentração de votos na legenda. Somente o candidato A ultrapassou os 15 mil votos. Desse modo, a cadeira a segunda cadeira é perdida e redistribuída para um outro partido.




O leitor já deve ter se dado conta que a concentração de votos em um ou mais candidatos – os puxadores de voto - pode gerar resultados semelhantes. Se mudarmos um pouco a distribuição do exemplo acima fica fácil observar. No quadro abaixo, o candidato A garante a sua eleição, mas o partido continua elegendo apenas um nome.


A regra de 10% foi introduzida na legislação para evitar que um candidato muito popular eleja outros com votação insignificante. Mas, na prática, a regra também prejudica os partidos que concentram sua votação na legenda.


Por que então não acrescentar os puxadores de voto na sugestão feita no título do artigo? A resposta é simples: nunca sabemos antecipadamente com segurança que candidatos terão votação excepcional. Por mais que alguns partidos queiram privilegiar alguns nomes, o puxador de votos só é conhecido mesmo depois que os votos são contabilizados.


* Jairo Nicolau é professor de Ciência Política da UFRJ



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2 Comments


Jhonael Ursulino
Jhonael Ursulino
Sep 26, 2018

Para o comentário anterior: muito embora os votos de legenda para o partido NOVO (sic) não "ajudarão" outros partidos, uma vez que ele não fez coligações, tais votos não garantirão as cadeiras na "casa" que outrora garantiriam. Apenas usufruirão de tais votos se tiverem um número maior ou igual de candidatos com votos acima do coeficiente eleitoral que os obtidos pela legenda.


Ex.: seguindo os valores postos no artigo

Candidato A 15.000

Candidato B 15.000

Candidato C 10.000

Legenda 300.000

______

Apenas os candidatos A e B poderiam usufruir das cadeiras conquistadas.

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mardutra
Sep 22, 2018

Não sou especialista em eleições mas gostaria de fazer um contraponto a opinião de Jairo Nicolau no artigo "Para deputado, não vote na legenda". Acho que no caso do partido NOVO está recomendação não se aplica pois este partido não fez coligações partidárias e não tem nenhum deputado eleito, portanto todos os votos da legenda do NOVO não se perderão indo para candidatos de outro partido. Reforçando , não conheço a legislação mais do que está no artigo, apenas acho que é o lógico.

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