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Foto do escritorObservatório das Eleições

Eleições 2018: Votos brancos e nulos nas eleições brasileiras

Por Maria Vitória de Almeida* e Otávio Catelano**


As pesquisas de intenção de voto têm mostrado que, para além do acirramento da disputa entre os candidatos, as eleições de 2018 têm potencial de apresentar uma elevação da porcentagem de votos em branco ou nulos. Como podemos ver no gráfico abaixo, na pesquisa espontânea realizada pelo Instituto Datafolha em junho deste ano - dois meses antes do início da campanha eleitoral -, 23% dos eleitores declararam que pretendiam votar em branco ou anular. Quando comparado com as pesquisas de opinião realizadas dois meses antes do início das campanhas nas eleições de 1998 a 2014, a disputa de 2018 tem as maiores taxas de intenções de votos brancos ou nulos.


Contudo, pesquisas mais recentes já apontam uma queda dessas taxas. A pesquisa espontânea realizada pelo Datafolha em agosto, primeiro mês de campanha, mostrava que a porcentagem de votos brancos ou nulos havia caído para 14%, ou seja, teve uma redução de nove pontos. Já na espontânea realizada nesta última segunda-feira (10 de setembro), o percentual de indicações desses votos atingiu 12%, totalizando uma queda de 11 pontos desde junho.


Ainda que, em relação a outros anos, a corrida de 2018 tenha apresentado um número mais alto de eleitores que afirmam que não irão votar em nenhum candidato ou partido, ela não se diferenciou das outras quanto à queda desse mesmo número após o início das campanhas eleitorais. No gráfico, se observarmos as pesquisas de intenção de voto para as outras eleições (1998, 2002, 2006, 2010 e 2014), notamos que a redução desse percentual é comum a partir do começo das campanhas.



Gráfico: Datafolha - Porcentagem de votos brancos ou nulos nas pesquisas espontâneas. Fonte: Elaboração dos autores a partir de dados do Centro de Estudos de Opinião Pública (Cesop-Unicamp).


O que os votos brancos e nulos representam na prática? A legislação eleitoral brasileira permite que os eleitores demonstrem o descontentamento político nas urnas por meio dos votos brancos e nulos. Essa pode ser uma opção de voto que representa, segundo Margit Tavits (Washington University), a opção de votar “contra todos” os candidatos que disputam o pleito. Escolher a opção de votar em branco ou anular seria o sinal mais claro de que o eleitor não está satisfeito em relação aos candidatos que estão disputando determinada eleição, ou que não está satisfeito com o funcionamento do regime democrático, os partidos e os atores políticos de uma maneira geral.


Nesse sentido, um alto número de votos brancos e nulos em eleições pode demonstrar esse descontentamento por parte do eleitorado. Mesmo assim, altas taxas desses votos não têm o poder de promover a anulação do pleito - segundo a legislação brasileira, os votos brancos e nulos não são computados em nenhuma situação, ou seja, não beneficiam outros candidatos. Com isso, atualmente, os pesquisadores relacionam os votos brancos e nulos como votos de “protesto” ou como símbolos do afastamento entre os eleitores e a democracia.


A permanência da possibilidade de votar em branco ou anular é importante pois, com a obrigatoriedade do voto no Brasil, o eleitor precisa ter a opção de comparecer às eleições mesmo quando não deseja votar em algum partido ou candidato. Para além disso, Margit Tavits destaca que em países cujas leis eleitorais não apresentam a possibilidade de votar “em ninguém” há o favorecimento a entrada de novos atores e partidos para o governo. Segundo a pesquisadora, a falta de uma possibilidade de “votar contra todos” pode fazer com que novos partidos se fortaleçam na disputa como uma alternativa aos partidos tradicionais.


*Doutoranda em Ciência Política pela Unicamp e integrante do Observatório das Eleições.

**Bacharel em Ciências Sociais pela Unicamp e integrante do Observatório das Eleições.


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Referências:

- TAVITS, M. Party Systems in the Making: The Emergence and Success of New Parties in New Democracies. British Journal of Political Science, v. 38, n. 1, p. 113–133, jan. 2008.


- Foto da urna: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Disponível em: <http://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2015/Agosto/urnas-eletronicas-tem-adaptacoes-para-deficientes-visuais>.


Acessado em: 10.set.2018.

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